O Sistema da Indústria Responsável (SIR) estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, à instalação e exploração de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER), bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste sistema.
Classificam-se em três tipos:
a)Tipo 1 (Procedimento com vistoria prévia)
Se o estabelecimento industrial se estiver abrangido por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias:
i) Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
ii) Prevenção e o Controlo Integrados da Poluição (PCIP), a que se refere o Capítulo I do Regime das Emissões Industriais (REI)
iii) Prevenção de Acidentes Graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas;
iv) Realização de Operações de Gestão de Resíduos (OGR) que careçam de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do Regime de prevenção , produção e gestão de resíduos;
v) Exploração de atividade que careça de atribuição de número de controlo veterinário ou de número de identificação individual, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
Atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal não transformada;
Atividade que envolva a manipulação de subprodutos de origem animal ou
Atividade de fabrico de alimentos para animais
b) Tipo 2 (Procedimento sem vistoria prévia)
O estabelecimento industrial será classificado no tipo 2 sempre que não se encontre sujeito a nenhum dos regimes jurídicos referidos na alínea a) e se encontre abrangido por, pelo menos, um dos regimes jurídicos ou circunstâncias:
Regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa (CELE);
Necessidade de obtenção de alvará para realização de operação de gestão de resíduos que dispense vistoria prévia, nos termos do regime geral de gestão de resíduos.Excluem-se desta tipologia os estabelecimentos identificados pela parte 2-A do Anexo I ao SIR, ainda que localizados em edifício cujo alvará admita comércio ou serviços, na condição de realizarem operações de valorização de resíduos não perigosos;